Política de Investimento FIIFT II
- O FIIFT II investe em imóveis afetos à atividade turística :
- imóveis hoteleiros em que se pretenda a separação da parte imobiliária do negócio hoteleiro;
- imóveis hoteleiros que necessitem de modernização e redimensionamento;
- imóveis hoteleiros e de animação turística com carácter inovador;
- investimentos visando o saneamento financeiro de empreendimentos economicamente viáveis.
- O prazo de arrendamento é, no mínimo, de 5 anos.
- Imóveis que necessitem de remodelação e/ou ampliação;
- Projetos economicamente viáveis em processo de reestruturação financeira;
- Projetos localizados nos pólos turísticos identificados no PENT e/ou alinhados com os 10 produtos estratégicos.
- Imóvel livre de ónus e encargos;
- Viabilidade económica do projeto;
- Credibilidade dos promotores, com capacidade e experiência necessária ao êxito do projeto;
- Licença de utilização válida;
- Situação cadastral regularizada;
- Certificado energético.