Política de Investimento FIIFT II

  • O FIIFT II investe em imóveis afetos à atividade turística :
    • imóveis hoteleiros em que se pretenda a separação da parte imobiliária do negócio hoteleiro;
    • imóveis hoteleiros que necessitem de modernização e redimensionamento;
    • imóveis hoteleiros e de animação turística com carácter inovador;
    • investimentos visando o saneamento financeiro de empreendimentos economicamente viáveis.
  • O prazo de arrendamento é, no mínimo, de 5 anos.
  • Imóveis que necessitem de remodelação e/ou ampliação;
  • Projetos economicamente viáveis em processo de reestruturação financeira;
  • Projetos localizados nos pólos turísticos identificados no PENT e/ou alinhados com os 10 produtos estratégicos.
  • Imóvel livre de ónus e encargos;
  • Viabilidade económica do projeto;
  • Credibilidade dos promotores, com capacidade e experiência necessária ao êxito do projeto;
  • Licença de utilização válida;
  • Situação cadastral regularizada;
  • Certificado energético.