Política de Investimento FIIFT
- O FIIFT investe em imóveis afetos à atividade turística :
- imóveis de animação turística com carácter inovador;
- imóveis hoteleiros e de animação turística que envolvam a recuperação de património arquitetónico histórico e cultural;
- imóveis hoteleiros que necessitem de modernização e redimensionamento;
- investimentos turísticos que envolvam a recuperação de imóveis não concluídos cujas obras se encontrem paradas há mais de cinco anos e que constituam fator de degradação ambiental.
- O prazo de arrendamento é, no mínimo, de 5 anos.
- Imóveis que necessitem de remodelação e/ou ampliação;
- Projetos economicamente viáveis em processo de reestruturação financeira;
- Projetos localizados nos pólos turísticos identificados no PENT e/ou alinhados com os 10 produtos estratégicos.
- Imóvel livre de ónus e encargos;
- Viabilidade económica do projeto;
- Credibilidade dos promotores, com capacidade e experiência necessária ao êxito do projeto;
- Licença de utilização válida;
- Situação cadastral regularizada;
- Certificado energético.