Política de Investimento FIIFT

  • O FIIFT investe em imóveis afetos à atividade turística :
    • imóveis de animação turística com carácter inovador;
    • imóveis hoteleiros e de animação turística que envolvam a recuperação de património arquitetónico histórico e cultural;
    • imóveis hoteleiros que necessitem de modernização e redimensionamento;
    • investimentos turísticos que envolvam a recuperação de imóveis não concluídos cujas obras se encontrem paradas há mais de cinco anos e que constituam fator de degradação ambiental.
  • O prazo de arrendamento é, no mínimo, de 5 anos.
  • Imóveis que necessitem de remodelação e/ou ampliação;
  • Projetos economicamente viáveis em processo de reestruturação financeira;
  • Projetos localizados nos pólos turísticos identificados no PENT e/ou alinhados com os 10 produtos estratégicos.
  • Imóvel livre de ónus e encargos;
  • Viabilidade económica do projeto;
  • Credibilidade dos promotores, com capacidade e experiência necessária ao êxito do projeto;
  • Licença de utilização válida;
  • Situação cadastral regularizada;
  • Certificado energético.