Conheça as fases de análise do processo

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Os projetos devem ser apresentados, em dois exemplares, na Turismo Fundos ou enviados por correio ou e-mail.
  • Informação de carácter geral (historial da empresa; breve caracterização do projeto; aspetos legais, societários e administrativos; curriculum dos promotores);
  • Posicionamento de mercado e concorrência;
  • Informação de carácter económico-financeiro (histórica e previsional);
  • Informação sobre o imóvel (descrição do imóvel; documentos legais do imóvel, identificação dos custos associados ao imóvel e dos ónus que recaem sobre o imóvel);
  • Expectativas do Promotor (motivos de escolha deste tipo de financiamento e da Turismo Fundos; objetivos da operação).


Documentação para instrução do projeto:
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  • O imóvel objeto de análise é avaliado na ótica do rendimento, através da metodologia dos fluxos de caixa descontados (“DCF”);
  • Serão, também, realizadas duas avaliações por peritos independentes registados na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), nos termos e de acordo com os princípios definidos no Regime Jurídico dos Fundos de Investimento Imobiliário (RJFII);
  • O valor de aquisição não poderá ser superior à média dos valores das duas avaliações realizadas por peritos independentes;
  • As condições do arrendamento são determinadas de forma adequada às características da unidade e ao nível de risco do investimento face às condições gerais de mercado.
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Contrato celebrado entre o Fundo e o inquilino, que regula os termos e condições da compra e venda e do arrendamento, nomeadamente:
  • Prazo (mínimo 5 anos);
  • Renda (calculada com base no valor de aquisição, indexada à Euribor a 12 meses e ao volume de negócios);
  • Eventual opção de compra do imóvel (valor calculado com base no valor de aquisição).
  • No contrato de arrendamento determinam-se ainda as obrigações do inquilino, estando previstas, entre outras:
    • Garantia bancária;
    • Seguro multiriscos;
    • Manter a exploração desenvolvida no imóvel de forma contínua e nivelada por padrões aceitáveis de qualidade;
    • Manter o locado em bom estado de conservação, limpeza e utilização;
    • Realizar e custear todas as obras realizadas no imóvel;
    • Suportar todos os custos decorrentes da utilização do imóvel (condomínio, taxas e impostos).
    • A Turismo Fundos acompanhará a operação, nomeadamente, através de visitas ao imóvel e de prestação de informação por parte do inquilino;
    • Serão realizadas avaliações por peritos independentes registados na CMVM, com uma periodicidade bienal.

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Terminado o prazo do contrato de arrendamento:
  • As partes poderão renovar o contrato de arrendamento;
  • O inquilino poderá exercer a opção de compra nos termos e condições estipulados no contrato de arrendamento.