

Empresas, em especial PME, economicamente viáveis, que necessitem de:

Não, só podem ser adquiridos pelo FIEAE, os imóveis integrados no património das empresas e utilizados no desenvolvimento das respectivas actividades.

O prazo será fixado em função das características próprias de cada operação, com um mínimo de 5 anos.

O valor proposto pelo promotor será objecto de análise pela Turismo Fundos. O valor terá como limite máximo média das duas avaliações imobiliárias efectuadas por peritos avaliadores imobiliários registados na CMVM.

FIIFT’s: mediante submissão do formulário da candidatura.
FIEAE: envio da ficha de processo e dos elementos identificados na check-list, sugerindo-se um contacto prévio, neste caso.

O tempo de análise irá depender da celeridade com o que o Promotor disponibiliza a informação solicitada.