Política de Investimento

  • O FIIFT e o FIIFT II investem especialmente em imóveis afectos à actividade turística;
  • Os imóveis poderão estar localizados em território nacional ou, em determinadas situações, no estrangeiro;
  • O prazo de arrendamento é, no mínimo, de 5 anos.
  • Imóveis que necessitem de remodelação e/ou ampliação;
  • Projectos economicamente viáveis em processo de reestruturação financeira;
  • Projectos localizados nos pólos turísticos identificados no PENT e/ou alinhados com os 10 produtos estratégicos.
  • Imóvel livre de ónus e encargos;
  • Viabilidade económica do projecto;
  • Credibilidade dos promotores, com capacidade e experiência necessária ao êxito do projecto;
  • Licença de utilização válida;
  • Situação cadastral regularizada;
  • Certificado energético.