Política de Investimento
- O FIIFT e o FIIFT II investem especialmente em imóveis afectos à actividade turística;
- Os imóveis poderão estar localizados em território nacional ou, em determinadas situações, no estrangeiro;
- O prazo de arrendamento é, no mínimo, de 5 anos.
- Imóveis que necessitem de remodelação e/ou ampliação;
- Projectos economicamente viáveis em processo de reestruturação financeira;
- Projectos localizados nos pólos turísticos identificados no PENT e/ou alinhados com os 10 produtos estratégicos.
- Imóvel livre de ónus e encargos;
- Viabilidade económica do projecto;
- Credibilidade dos promotores, com capacidade e experiência necessária ao êxito do projecto;
- Licença de utilização válida;
- Situação cadastral regularizada;
- Certificado energético.